DIAS 17, 18 e 19 de Outubro

PRÊMIO COMUNICON

Todos os trabalhos aprovados e inscritos no 9° Encontro de Grupos de Trabalho de Pós-Graduação em Comunicação e Consumo serão considerados elegíveis para o Prêmio COMUNICON. Este propõe reconhecer a excelência de trabalhos acadêmicos elaborados na área de comunicação e consumo. A Comissão Julgadora é composta por pesquisadores internos e externos do PPGCOM ESPM.

REGULAMENTO

I. Definição e objetivos.
Art. 1o – O Prêmio COMUNICON propõe reconhecer a excelência de trabalhos acadêmicos e científicos apresentados no Encontro de Grupos de Trabalho em Comunicação e Consumo do Congresso Internacional em Comunicação e Consumo (COMUNICON), organizado bienalmente pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Práticas de Consumo da ESPM.
Art. 2o – Os objetivos principais do Prêmio COMUNICON são: a) Expor e destacar estudos e pesquisas de qualidade, elaborados na área de comunicação e consumo. b) Promover a difusão de trabalhos científicos de excelência da área de comunicação e consumo. c) Estimular a produção de conhecimentos científicos para o campo da comunicação a partir de pesquisas realizadas na interface comunicação e consumo. d) Incentivar a reflexão crítica nas pesquisas sobre comunicação e práticas de consumo. e) Fomentar a inovação nas pesquisas em comunicação e consumo.

II. Categorias.
Art. 3o – O Prêmio COMUNICON será concedido aos melhores trabalhos apresentados no Encontro de Grupos de Trabalho em Comunicação e Consumo do Congresso Internacional em Comunicação e Consumo (COMUNICON), nas seguintes Categorias, definidas a partir da titulação de seu autor(a) principal, informado no ato de submissão do trabalho no congresso: a) Graduandos(as) e/ou graduados(as). b) Mestrandos(as). c) Mestres. d) Doutorandos(as). e) Doutores(as).
§ 1o- Em caso de artigos escritos em co-autoria e indicados para o Prêmio, a Categoria na qual o trabalho concorrerá será definida a partir da titulação do seu autor (a) principal, conforme indicado no ato da submissão do trabalho ao evento. III.Comissão Científica, Comitê Julgador e Etapas.
Art. 4o – A Comissão Científica do Prêmio COMUNICON será composta por todos Coordenadores de Grupos de Trabalho do Encontro de Grupos de Trabalho em Comunicação e Consumo do Congresso Internacional em Comunicação e Consumo (COMUNICON).
Art. 5o – O processo de avaliação obedecerá a duas etapas. Na primeira etapa, até 30 (trinta) dias após a realização do Encontro de Grupos de Trabalho em Comunicação e Consumo – o qual acontece dentro do Congresso Internacional em Comunicação e Consumo (COMUNICON) –, os(as) Coordenadores(as) de cada um dos Grupos de Trabalho designarão uma comissão de avaliação dos trabalhos no âmbito do GT que indicará ao Comitê Julgador apenas um trabalho para concorrer a cada uma das Categorias descritas no Capítulo II, Art. 3o. Os artigos indicados, e seus respectivos autores, serão anunciados no site do congresso.
§ 1o – A comissão de avaliação de cada um dos Grupos de Trabalho poderá não selecionar artigos em qualquer uma das Categorias se não reconhecerem nos trabalhos apresentados mérito suficiente para a indicação ao Prêmio.
Art. 6o – Na segunda etapa de avaliação, será constituído o Comitê Julgador do Prêmio COMUNICON, composto por três membros da Comissão Científica e quatro convidados(as) externos, todos indicados pelo Colegiado do PPGCOM-ESPM.
Art. 7o – São critérios balizadores tanto para a indicação de trabalhos pela Comissão Científica como para deliberação do Comitê Julgador: a) Relevância social e científica da temática dos trabalhos. b) Pertinência do debate suscitado pela temática para os estudos de comunicação e consumo. c) Adequação e acuidade teóricometodológica. d) Ineditismo e inovação na contribuição para o campo da comunicação e práticas de consumo.
Art. 8o – O Comitê Julgador terá até 6 (seis) meses, contados a partir do término do Encontro de Grupos de Trabalho em Comunicação e Consumo para deliberar e dar a conhecer os trabalhos vencedores do Prêmio COMUNICON.

IV. Premiação
Art. 9o – A premiação é simbólica por natureza. A divulgação dos premiados, bem como dos membros do Comitê Julgador, será feita no site do congresso. Os autores dos trabalhos laureados em cada uma das Categorias receberão certificado alusivo ao Prêmio.
§ 1o Ficará a critério, do Comitê Julgador, atribuir Menções Honrosas a trabalhos indicados e não premiados, valendo para tal os mesmos critérios balizadores de julgamento, conforme o Art. 7o do Capítulo III. Os autores das Menções Honrosas, quando houver, também receberão certificado alusivo ao Prêmio.
Art. 10o – Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Comunicação e Práticas de Consumo (PPGCOM) da ESPM.

Palestras

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